A Pfizer deve entregar todas as informações que possui sobre a composição bioquímica da vacina COVID-19 dentro de 24 horas, de acordo com uma decisão de um juiz uruguaio, incluindo qualquer evidência de “óxido de grafeno” ou “elementos nanotecnológicos”.
De acordo com a decisão, a Pfizer também deve comprovar a eficácia e segurança da vacina.
O juiz do Tribunal de Contencioso Administrativo (TCA) Alejandro Recarey fez a ordem em resposta a um pedido de suspensão da imunização de crianças a partir de 5 anos de idade no Uruguai.
De acordo com a ordem judicial divulgada no sábado, o juiz Alejandro Recarey ordenou que a Presidência, o Ministério da Saúde Pública, a Administração Estatal de Serviços de Saúde (ASSE) e a Pfizer apresentem todas as informações sobre as vacinas Covid-19 dentro de 48 horas, informou o El Observador.
“Uma audiência será realizada na quarta-feira às 9h00, onde os representantes de todas as agências e da empresa devem comparecer”, acrescentou o meio de comunicação.
De acordo com a decisão, o Executivo e o laboratório norte-americano devem fornecer documentação sobre a composição das vacinas, incluindo a possível presença de “óxido de grafeno” ou “elementos nanotecnológicos”.
Também são solicitados dados que demonstrem a “inocência” da “substância chamada RNA mensageiro” e que comprovem com estudos da agência norte-americana dos Estados Unidos, a FDA, “a natureza experimental” das vacinas.
O magistrado pede que as autoridades “expliquem se foram estudadas terapias alternativas anticovid-19” e “em caso negativo, esclareçam porque não foram exploradas essas soluções”, segundo o documento.
Os contratos firmados entre o governo e a Pfizer também estão sujeitos a escrutínio para verificar se contêm cláusulas “de indenização civil ou impunidade criminal para fornecedores quanto à ocorrência de possíveis efeitos adversos”, entre outros detalhes.
A decisão judicial também exige esclarecimentos sobre se foram realizados estudos “com o objetivo de explicar o notório aumento de óbitos por covid-19 a partir de março de 2021 em relação ao ano anterior”.
“Muito especialmente, a Pfizer será instruída a declarar no prazo de 48 horas – com o fornecimento de dados documentais se for o caso – se a empresa admitiu (…) a verificação de efeitos adversos das vacinas contra a chamada Covid-19. De uma forma geral, e também detalhadamente em relação à população infantil”, diz o documento.