- O chip RFID está na vacina;
- Ela está interligada ao PASSAPORTE;
- Ela é a ID2020;
- No ato da aceitação abre-se um QRCODE onde está arquivado todos os dados da pessoa, inclusive o de que ela aceitou a marca;
- Não temos mal súbito, temos pequenos testes para o desligamento em massa. Não é desmaio, é desligamento;
- A restrição à compra e venda se dará por meio de vacinados e não vacinados, posteriormente em todos os comércios físicos e digitais teremos o reconhecimento facial, este identifica se a pessoa aceitou a marca. Se estiver em dia, compra e vende, se não estiver não faz nada.
O problema é que ao ter aceitado isso a pessoa deu legalidade para um homem ter AUTONOMIA sobre sua vida, tendo inclusive o poder de VIDA OU MORTE sobre essa pessoa.