O Papa Francisco ordenou que a Santa Sé e entidades conectadas transfiram todos os ativos financeiros para o Instituto para Obras de Religião (IOR), comumente conhecido como banco do Vaticano.
O rescrito do papa, emitido em 23 de agosto, esclarece a interpretação de um parágrafo da nova constituição da Cúria Romana, Praedicate Evangelium, promulgada em março.
De acordo com o rescrito de Francisco, os ativos financeiros e líquidos mantidos em bancos que não o IOR devem ser transferidos para o banco do Vaticano dentro de 30 dias a partir de 1º de setembro de 2022.
O IOR, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, tem 110 funcionários e 14.519 clientes. Em 2021, cuidava de 5,2 bilhões de euros (US$ 5,6 bilhões) em ativos de clientes.
Embora comumente chamado de “banco”, o IOR é tecnicamente um instituto financeiro, sem filiais, trabalhando no Estado da Cidade do Vaticano para prestar serviços a clientes, que incluem a Santa Sé e entidades conexas, ordens religiosas, clero, instituições católicas e Santa Sé.
O IOR viu seu número de clientes diminuir em 472, de 14.991 clientes no final de 2020 para 14.519 em 2021. Quase metade de seus clientes em 2019 eram ordens religiosas.
De acordo com seu relatório anual, o lucro líquido de US$ 19 milhões da instituição financeira em 2021 também caiu de US$ 44 milhões em 2020 e US$ 46 milhões em 2019.
Em seu rescrito de 23 de agosto, o Papa Francisco disse que o artigo 219, parágrafo 3º da Praedicate Evangelium “deve ser interpretado no sentido de que a atividade de administrador de bens e depositário do patrimônio móvel da Santa Sé e das instituições ligadas à Santa Sé é responsabilidade exclusiva do Instituto de Obras de Religião”.
O decreto obrigará as instituições da Santa Sé, incluindo a Secretaria de Estado, a transferir seus ativos financeiros para o IOR até o final de setembro. A Secretaria de Estado é conhecida por ter contas em instituições financeiras suíças, incluindo o Credit Suisse, por meio das quais o controverso investimento em construção de Londres foi realizado inicialmente.
O artigo 219.º, n.º 3, da nova constituição curial diz: “A execução das operações financeiras referidas nos §§ 1 e 2 é feita através do Instituto das Obras de Religião”, o IOR.
As operações financeiras descritas nos parágrafos 1 e 2 do artigo 219 são a administração e gestão dos bens imóveis e móveis da Santa Sé e das entidades que confiam seus bens à Santa Sé.
NOTA DESTE SITE: Esta notícia é um grande indício de possibilidade de apagão digital previsto como primeiro passo do The Great Reset (grande Reset), ou seja, todo o seu dinheiro, seja muito ou pouco, vai desaparecer da sua conta bancária e a justificativa será uma pane digital mundial irrecuperável. Em janeiro de 202o o autor deste site alertou sobre essa possibilidade agendada para que a humanidade seja colocada de joelhos.